MESA DIRETORA

Hélio Arantes
PRESIDENTE

Ilui Teixeira
VICE-PRESIDENTE

Valdemar
1º SECRETÁRIO

Batistinha
2ª SECRETÁRIO
REGIMENTO INTERNO
Composição da Mesa
Art. 5º A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Mandato
Art. 6º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, exceto para o cargo de Presidente.
Parágrafo único. Nas eleições para composição da Mesa Diretora inicial de cada legislatura, poderão concorrer quaisquer vereadores, ainda que tenham participado da Mesa ocupando o mesmo cargo na legislatura imediatamente anterior.
Das Atribuições da Mesa
Art. 9º A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dostrabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - No Setor Legislativo:
a) Propor privativamente à Câmara:
- Projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, benefícios previdenciários, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração;
- Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
- Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio dos Vereadores;
b) Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - No Setor Administrativo:
c) Superintender os serviços administrativos da Câmara;
d) Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara.