MESA DIRETORA

Helio.fw

Hélio Arantes

PRESIDENTE

Ilui.fw

Ilui Teixeira

VICE-PRESIDENTE

Valdemar.fw

Valdemar

1º SECRETÁRIO

Batistinha.fw

Batistinha

2ª SECRETÁRIO

REGIMENTO INTERNO

Composição da Mesa

Art. 5º A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Mandato

Art. 6º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, exceto para o cargo de Presidente.

Parágrafo único. Nas eleições para composição da Mesa Diretora inicial de cada legislatura, poderão concorrer quaisquer vereadores, ainda que tenham participado da Mesa ocupando o mesmo cargo na legislatura imediatamente anterior.

Das Atribuições da Mesa
Art. 9º A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dostrabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I - No Setor Legislativo:
a) Propor privativamente à Câmara:

  1. Projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos, benefícios previdenciários, empregos e funções de seus serviços, e fixação da respectiva remuneração;
  2. Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
  3. Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio dos Vereadores;

b) Tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;

II - No Setor Administrativo:
c) Superintender os serviços administrativos da Câmara;
d) Elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara.