VEREADORES
Adão Oliveira Lima
União Brasil
Edmar Andrade
Republicanos
José Roberto
MDB
Valteir (Major Souza)
PL
Adriano Costa
PL
Fabim do Pereira
PSD
Dr. Márcio Medeiros
União Brasil
Vinícius Vilela
União Brasil
Claudivan (Sansão Filho)
MDB
Francisco (Boré)
MDB
Dr. Paulo Cunha
MDB
Tomé
PP
Diane da Saúde
PL
Hélio Arantes
MDB
Sergislei Carrijo
União Brasil
REGIMENTO INTERNO
Vereadores
Art. 47 Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Obrigações e Deveres
Art. 48 São obrigações e deveres do Vereador:
I) desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II) obedecer as normas regimentais;
IIII) participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV) encaminhar a Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros d a Câmara;
V) residir exclusivamente no Município.