VEREADORES

adao-oliveira-lima

Adão Oliveira Lima

União Brasil

edmar-andrade

Edmar Andrade

Republicanos

José Roberto - Presidente

José Roberto

MDB

major-sousa

Valteir (Major Souza)

PL

adriano-costa

Adriano Costa

PL

fabim-do-pereira

Fabim do Pereira

PSD

dr-marcio-medeiros

Dr. Márcio Medeiros

União Brasil

vinicius-vilela

Vinícius Vilela

União Brasil

claudivan-sansao

Claudivan (Sansão Filho)

MDB

francisco-bore

Francisco (Boré)

MDB

dr-paulo-advincula

Dr. Paulo Cunha

MDB

tome-andrade

Tomé

PP

diane-da-saude

Diane da Saúde

PL

helio-arantes

Hélio Arantes

MDB

sergislei-carrijo

Sergislei Carrijo

União Brasil

REGIMENTO INTERNO

Vereadores

Art. 47 Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Obrigações e Deveres

Art. 48 São obrigações e deveres do Vereador:
I) desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II) obedecer as normas regimentais;

IIII) participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV) encaminhar a Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros d a Câmara;

V) residir exclusivamente no Município.