VEREADORES
Adão Oliveira Lima
União Brasil
Ilui Teixeira
Republicanos
Michell
PP

Valdemar
MDB
Dra. Flávia
PL
João Batista (Batistinha Atleta)
Avante
Dr. Paulo Cunha
MDB

Valteir (Major Souza)
PL
Grace Barros
MDB
Laura Rayani
Solidariedade
Samuel Borracheiro
Republicanos

Tomé
PP
Hélio Arantes
MDB
Marcelo do Vale
Avante
Sergislei Carrijo
União Brasil
REGIMENTO INTERNO
Vereadores
Art. 54. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Obrigações e Deveres
Art. 55. São obrigações e deveres do Vereador:
I - desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II - obedecer às normas regimentais;
III - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV - encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V - residir exclusivamente no Município.