VEREADORES

Adão Oliveira Lima
Democratas

Edmar Andrade
Republicanos

José Roberto
MDB

Valteir (Major Souza)
Republicanos

Adriano Costa
PP

Fabim do Pereira
MDB

Dr. Márcio Medeiros
Democratas

Vinícius Vilela
MDB

Claudivan (Sansão Filho)
MDB

Francisco (Boré)
MDB

Dr. Paulo Cunha
PP

Wellington (Tomé)
PP

Diane da Saúde
MDB

Hélio Arantes
MDB

Sergislei Carrijo
Democratas
REGIMENTO INTERNO
Vereadores
Art. 47 Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Obrigações e Deveres
Art. 48 São obrigações e deveres do Vereador:
I) desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II) obedecer as normas regimentais;
IIII) participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV) encaminhar a Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros d a Câmara;
V) residir exclusivamente no Município.