MESA DIRETORA
Sergislei Carrijo
PRESIDENTE
Dr. Paulo Cunha
VICE-PRESIDENTE
Dr. Márcio Medeiros
1º SECRETÁRIO
Sansão Filho
2ª SECRETÁRIA
REGIMENTO INTERNO
Composição da Mesa
Art. 4º A Mesa se compõe do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e tem competência para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Das Atribuições da Mesa
Art. 8 A Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dostrabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - No Setor Legislativo:
a)convocar sessões extraordinárias;
b)propor privativamente à Câmara:
- Projetos que disponham sobre a criação, transformação ou extinção dos cargos,
benefícios previdenciários, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração: - Projeto de Lei que disponha sobre a remuneração dos Vereadores; (Observado o
disposto na Emenda Constitucional Federal nº. 25/2000);
c)Tomar asprovidências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II - No SetorAdministrativo:
a)Superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b)Nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir os servidores da Câmara Municipal nos termos desta Lei;
c)Determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos