VEREADORES

Adão Oliveira Lima
União Brasil

Ilui Teixeira
Republicanos

Michell
PP
Valdemar
MDB

Dra. Flávia
PL

João Batista (Batistinha Atleta)
Avante

Dr. Paulo Cunha
MDB
Valteir (Major Souza)
PL

Grace Barros
MDB

Laura Rayani
Solidariedade

Samuel Borracheiro
Republicanos
Tomé
PP

Hélio Arantes
MDB

Marcelo do Vale
Avante

Sergislei Carrijo
União Brasil
REGIMENTO INTERNO
Vereadores
Art. 54. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Obrigações e Deveres
Art. 55. São obrigações e deveres do Vereador:
I - desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II - obedecer às normas regimentais;
III - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV - encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V - residir exclusivamente no Município.