VEREADORES
Adão Oliveira Lima
União Brasil
Ilui
Republicanos
Michell
MDB
Sergislei Carrijo
PL
Dra. Flávia
PL
Batistinha Atléta
PSD
Dr. Paulo Cunha
União Brasil
Valdemar
União Brasil
Grace
MDB
Juno Barbosa
MDB
Samuel Borracheiro
MDB
Major Souza
PP
Hélio Arantes
PL
Marcelo do Vale
MDB
Serginho da Saúde
União Brasil
REGIMENTO INTERNO
Vereadores
Art. 47 Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Obrigações e Deveres
Art. 48 São obrigações e deveres do Vereador:
I) desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II) obedecer as normas regimentais;
IIII) participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV) encaminhar a Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros d a Câmara;
V) residir exclusivamente no Município.