VEREADORES

adao-oliveira-lima

Adão Oliveira Lima

União Brasil

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Ilui

Republicanos

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Michell

MDB

sergislei-carrijo

Sergislei Carrijo

PL

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Dra. Flávia

PL

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Batistinha Atléta

PSD

dr-paulo-advincula

Dr. Paulo Cunha

União Brasil

valdemar-jose

Valdemar

União Brasil

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Grace

MDB

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Juno Barbosa

MDB

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Samuel Borracheiro

MDB

major-sousa

Major Souza

PP

helio-arantes

Hélio Arantes

PL

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Marcelo do Vale

MDB

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Serginho da Saúde

União Brasil

REGIMENTO INTERNO

Vereadores

Art. 47 Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Obrigações e Deveres

Art. 48 São obrigações e deveres do Vereador:
I) desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;

II) obedecer as normas regimentais;

IIII) participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;

IV) encaminhar a Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros d a Câmara;

V) residir exclusivamente no Município.