VEREADORES

Adao.fw

Adão Oliveira Lima

União Brasil

Ilui.fw

Ilui Teixeira

Republicanos

Michell.fw

Michell

PP

Valdemar.fw

Valdemar

MDB

Dra. Flavia.fw

Dra. Flávia

PL

Batistinha.fw

João Batista (Batistinha Atleta)

Avante

Dr. Paulo.fw

Dr. Paulo Cunha

MDB

Major Souza.fw

Valteir (Major Souza)

PL

Grace.fw

Grace Barros

MDB

Laura.fw

Laura Rayani

Solidariedade

Samuel Borracheiro.fw

Samuel Borracheiro

Republicanos

Tome.fw

Tomé

PP

Helio.fw

Hélio Arantes

MDB

Marcelo do Vale.fw

Marcelo do Vale

Avante

Sergislei.fw

Sergislei Carrijo

União Brasil

REGIMENTO INTERNO

Vereadores

Art. 54. Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único. Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

Obrigações e Deveres

Art. 55. São obrigações e deveres do Vereador:
I - desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II - obedecer às normas regimentais;
III - participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV - encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V - residir exclusivamente no Município.