VEREADORES

Adão Oliveira Lima
União Brasil

Ilui
Republicanos

Michell
MDB

Sergislei Carrijo
PL

Dra. Flávia
PL

Batistinha Atléta
PSD

Dr. Paulo Cunha
União Brasil

Valdemar
União Brasil

Grace
MDB

Juno Barbosa
MDB

Samuel Borracheiro
MDB

Major Souza
PP

Hélio Arantes
PL

Marcelo do Vale
MDB

Serginho da Saúde
União Brasil
REGIMENTO INTERNO
Vereadores
Art. 47 Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo para uma legislatura, pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto.
Parágrafo único - Os Vereadores gozam de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Obrigações e Deveres
Art. 48 São obrigações e deveres do Vereador:
I) desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse e no término do mandato;
II) obedecer as normas regimentais;
IIII) participar de todas as discussões e deliberações do Plenário;
IV) encaminhar a Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros d a Câmara;
V) residir exclusivamente no Município.